Sim! A Atividade de Agência de Turismo é devidamente regulamentada pela
Lei 11.771/2008 e pela
Lei 12.974/2014.
LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.
§ 4o As atividades complementares das agências de turismo compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:
I - obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014. Art. 4º As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:
I - obtenção e legalização de documentos para viajantes;
V - intermediação remunerada na reserva e contratação de hospedagem e na locação de veículos;
Art. 8º Constituem prerrogativas das Agências de Turismo registradas na forma desta Lei:
II - o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades;